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Despacho - 1 - CERIM - (45373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/06/2022 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 15 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 15/06/2022, às 12:20:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - CEOF - (45374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2837/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adicione ao Anexo Único da proposta, para parte I do Anexo Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, a seguinte autorização:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGO
QUANT. CARGOS
2022
2023
2024
2.PODER EXECUTIVO
2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES
2.2. Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Especialista em Saúde - Contabilidade
100
Processo SEI nº 00060-
00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020
(DODF nº 44, de 08/03/2021)R$ 4.000.000
R$ 8.000.000
R$ 8.100.000
JUSTIFICAÇÃO
As atividades exercidas pelo contadores da SES, especialidade do cargo de Especialista em Saúde, mostram-se fundamentais para prestação de contas dos recursos Federais e análise de convênios e contrato de gestão. Contudo, consta que na Secretaria conta com apenas dois contadores, quantidade ínfima. Por isso, considerando que a suspensão das nomeações em razão da COVID-19 prejudicou a nomeação dos concursados aprovados no concurso de 2018, defendo a nomeação de pelo menos 100 novos profissionais em 2022, além das nomeações previstas para outras especialidades do cargo.
No atual concurso em vigor conta mais 500 aprovados na especialidade contabilidade, mas até agora poucos foram nomeados. Dessa forma, considerando a prorrogação do concurso, defendo a nomeação de pelo menos 100 novos contadores.
Por isso, solicito a aprovação da proposta.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 12:41:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (45375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Hipoteca votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura o Policial Penal WALISSON DOS SANTOS SOUZA, matrícula nº 197.775-X, lotado no Centro Integrado de Monitoração Eletrônico - CIME, por ter salvo um bebê de três meses que engasgou com leite materno, na cidade da Estrutural.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura o Policial Penal WALISSON DOS SANTOS SOUZA, matrícula nº 197.775-X,lotado no Centro Integrado de Monitoração Eletrônico - CIME, por ter salvo um bebê de três meses que engasgou com leite materno, na cidade da Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao Policial Penal WALISSON DOS SANTOS SOUZA, lotado no Centro Integrado de Monitoração Eletrônico – CIME, pela coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, quando envidou esforços para salvar a vida de um bebê de três meses que engasgou com leite materno.
O ato de bravura aconteceu quando o policial penal estava participando de uma operação na região da Cidade Estrutural. Na época a avó da criança procurou o agente, que participava de operação de custodiados na região.
O policial penal Walisson, de pronto atendeu ao pedido aflito da avó e fez manobras para socorrer o bebê, que estava inconsciente. Segundo narra Walisson, "a neném estava inconsciente. Na hora, coloquei ela nos braços e, como tenho treinamento em primeiros socorros, comecei a fazer as manobras de reanimação".
Depois de algumas tentativas, a criança colocou o leite para fora e começou a chorar. "A mãe da criança chegou logo em seguida. Ela estava amarela e relatou que ficou sem reação, que entrou em pânico quando a filha engasgou. Sorte que a avó pegou a neném", disse Walisson.
Como se vê, com agilidade, destreza e responsabilidade, o Policial Penal Walisson dos Santos Souza se apresentou para cumprir sua missão de policial de defender e salvar a sociedade. Além disso, agiu com tranquilidade para evitar o pânico dos familiares, usando o procedimento padrão de primeiros socorros, colocando a criança de bruços, inclinada para o chão e dando tapinhas nas costas.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado por este profissional a sociedade do Distrito Federal, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura, pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso Voto de Louvor por esse belo Ato de Bravura, por parte do Policial Penal Walisson dos Santos Souza.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:12:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45375, Código CRC: ab2c80ea
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Moção - (45376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Hipoteca votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura o Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS, matrícula 731.782-4, lotado no 21º BPMDF de São Sebastião, por ter salvo um motorista de morrer carbonizado no interior do veículo que pegou fogo e incendiou por completo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura o Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS, matrícula 731.782-4, lotado no 21º BPMDF de São Sebastião, por ter salvo um motorista de morrer carbonizado no interior do veículo que pegou fogo e incendiou por completo.
JUSTIFICAÇÃO
Temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS, matrícula 731.782-4, lotado no 21º BPMDF da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, pela coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, quando envidou esforços para salvar a vida de um motorista de morrer carbonizado no interior do veículo que pegou fogo e incendiou por completo.
O ato de bravura aconteceu ano dia 25/05/21, no km 30/DF da BR 251, quando ocorreu o acidente de trânsito (colisão de traseira), entre dois veículos. Quando o Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS - acompanhado de outros militares de sua equipe de guarnição -, chegaram ao acidente, constatou que o condutor da Fiat Strada, o Sr. ALEXANDRE V. DE MELO, ainda estava no interior de seu veículo que estava pegando fogo.
De pronto, auxiliou no socorro de outras vítimas, e evitou que uma tragédia maior acontecesse, onde em um ato de extrema bravura e empatia pela vida humana salvou o Sr. ALEXANDRE VAZ DE MELO de morrer carbonizado no interior do veículo, já que segundos após sua retirada o veículo pegou fogo e incendiou por completo.
Como se vê, com agilidade, destreza e responsabilidade, o Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS se apresentou para o serviço, cumprindo sua missão de defender e salvar a sociedade. Além disso, agiu com tranquilidade para evitar que o motorista morresse carbonizado no interior do veículo, pois, o condutor ficou preso nas ferragens.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado por este profissional militar a sociedade do Distrito Federal, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura, pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo ato de bravura, por parte do Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrtial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:11:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45376, Código CRC: cd4d5715
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Indicação - (45377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a realização de limpeza e recolhimento de lixo, entulhos e terras, no espaço público situado na Chácara 17, Trecho 1 (Setor Jóquei Clube) do Setor Habitacional Vicente Pires - SHVP, Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Doméstico, vem por meio desta proposição sugerir ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a construção de um Ponto de Entrega Voluntária - PEV (Papa entulhos) em espaço público situado no Trecho 1 (Setor Jóquei Clube) do Setor Habitacional Vicente Pires - SHVP, Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço, em especial, da Associação de Moradores do Setor Jóquei Clube – AMORJOQUEI.
A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, cujo objetivo é de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
Noutro sentido, a chácara 17, infelizmente, apresenta o acumulo de lixo e entulhos depositados por moradores do próprio setor e por carroceiros, por não ter um local específico ou contêineres para o depósito.
Segundo a AMORJOQUEI, o espaço, precisa urgentemente de cuidados, pois, tem ocorrido muito descarte ilegal de entulhos e lixo, que por seu turno incorre em diversos tipos de problemas de cunho ambiental e social graves, trazendo doenças à população, pois atrai baratas, ratos, moscas, mosquitos e outros bichos.
Em outras latitudes, trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos do Setor Jóquei Clube, que anseiam por melhoria naquela região. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal, conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A realização do recolhimento trará grandes benefícios para a população, sendo o maior deles a saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Pelo exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa e Leis, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:10:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45377, Código CRC: 89b296d6
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Indicação - (45378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a construção de um Ponto de Entrega Voluntária - PEV (Papa entulhos) em espaço público situado na região do Trecho 1 (Setor Jóquei Clube) do Setor Habitacional Vicente Pires - SHVP, Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Doméstico, vem por meio desta proposição sugerir ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a construção de um Ponto de Entrega Voluntária - PEV (Papa entulhos) em espaço público situado na região do Trecho 1 (Setor Jóquei Clube) do Setor Habitacional Vicente Pires - SHVP, Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço, em especial, da Associação de Moradores do Setor Jóquei Clube – AMORJOQUEI.
Segundo a AMORJOQUEI, infelizmente, alguns moradores e carroceiros tem jogado lixo e entulhos nas áreas públicas daquela região. Ocorre, que no Jóquei não existe nenhum Ponto de Entrega Voluntária - PEV's (Papa entulhos). A sua instalação, proporcionará que não ocorra ou diminua o descarte ilegal, que por seu turno incorre em diversos tipos de problemas de cunho ambiental e social graves, trazendo doenças à população, pois atrai baratas, ratos, moscas, mosquitos e outros bichos.
Em outras latitudes, trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos do Setor Jóquei Clube, que anseiam por melhoria naquela região. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Pelo exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa e Leis, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:10:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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